Controladoria Geral do Estado apresenta relatório que aponta diversas irregularidades no transporte escolar de Feliz Natal e outras cidades matogrossenses.
Informações estão detalhadas no Relatório de Avaliação do Controle Interno nº 005/2017 e cita Feliz Natal, Várzea Grande, Sinop, Santo Antônio do Leverger, Cláudia e Nossa Senhora do Livramento
Um relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE) identificou diversos problemas no serviço de transporte escolar prestado pelos municípios aos alunos que moram em zonas rurais. Entre os casos mais graves, está o achado de que empresas de transporte de produtos tóxicos, fornecedoras de asfalto e até mesmo lavanderias teriam contratos firmados com os municípios para o transporte escolar rural.
“Identificamos construtoras, locadoras de carros, lavanderias, transportadoras de produtos tóxicos, fornecedoras de asfalto, regularmente contratadas para transportar alunos residentes nas áreas rurais”, diz o relatório. “Isso resulta precarização da qualidade dos serviços, com a utilização de veículos antigos, sem adaptações de segurança para uma clientela tão sensível, comprometendo a segurança dos alunos e a imagem do Estado de Mato Grosso perante a sociedade”.
O relatório, finalizado no dia 27 de dezembro de 2017, é assinado pelo auditor Vilson Pedro Nery e pelo superintendente de Controle em Gestão de Pessoas e Previdência da CGE, Gilmar Souza da Silva.
A auditoria também aponta que a prática traz riscos financeiros decorrentes de possíveis ações judiciais indenizatórias, propostas por vítimas de acidentes provocados por veículos em más condições.
Entre 2010 e 2014, o governo cedeu 1.060 veículos aos 141 municípios, por meio de Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel. Neste período, cada prefeitura recebeu pelo menos dois veículos, sendo que entre os mais beneficiados foram os municípios de Cáceres (29), Confresa (22), Vila Rica (19), Poconé (19) e Cotriguaçú (18).
FELIZ NATAL
Ainda de acordo com o relatório, o caso de Feliz Natal se caracteriza pela falta de licitação em alguns serviços e produtos contratados sem o devido processo licitatório. Veja:
Serviços contratados e executados sem o necessário processo licitatório Detectamos que nem todas as prestações de contas são instruídas com o devido processo licitatório, citamos como exemplo os seguintes achados: A Ordem de Pagamento nº 04110/00 de 14/04/2016 no valor de R$ 21.420,00 em favor de uma empresa distribuidora de derivados de petróleo localizada no município de Sinop/MT e os respectivos pagamentos não se fizeram acompanhar do necessário processo licitatório.
Da mesma forma com relação ao pagamento verificado no processo sob o Protocolo nº 52228/2017 em que uma empresa de transporte e revenda retalhista. recebe R$ 15.850,00 em 15/07/2016 sem processo de licitação constar da prestação de contas. Por sua vez, a empresa de autoelétrica recebeu R$ 12.377,73 em 20/07/2016 sem nenhum processo de licitação constar da prestação de contas. Todos esses pagamentos foram efetuados pelo Município de Feliz Natal. Não foram realizadas aquisições específicas de combustível para atender ao transporte escolar.
Se percebe que as licitações para aquisição de combustível não foram específicas para o transporte escolar, não há comprovação quanto às rotas percorridas e nem a quantidade de alunos transportados. Há uma inconsistência nas informações sobre a aquisição de combustível, que pode indicar um dispêndio de recursos financeiros além do necessário. Com base nos dados sobre pauta de preços elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) [1] , o óleo diesel adquirido em Sinop (distância 111 km) tem como preço mínimo para transporte o índice/litro 0,215376. Já o preço mínimo em Nobres (distância 390 km) é 0,266105, portanto a distância pode estar colaborando para um dispêndio maior. Na prestação de contas é possível detectar que o Município de Feliz Natal deixa de adquirir óleo diesel em Sinop e passa a comprar da pessoa jurídica que possui unidades nos municípios de Sorriso e Nobres. O produto adquirido neste último fica mais onerosos, em razão da distância entre vendedor e consumidor.
O relatório completo está disponível em http://www.controladoria.mt.gov.br/documents/364510/8226396/RELAT%C3%93RIO+05-2017+TRANSPORTE+ESCOLAR.pdf/d32ebff4-201a-e7aa-0846-1c67bb59f9a4