Definidas comissões permanentes da Câmara de Feliz Natal
A Câmara Municipal de Feliz Natal, definiu os membros das comissões permanentes de 2025 e 2026. Ao todo, são três comissões, compostas por três vereadores cada, que tem a função de exarar parecer às matérias de sua competência específica.
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento tem como presidente, Crisomar Vieira de Carvalho, Manoel Aparecido Nazário, como secretário e Remy de Souza Alves Correa, será o membro.
A presidência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência ficou com o vereador Ernandis Quadros Alves, Crisomar como secretário e a vereadora Raquel Pires da Silva Roll de membra.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Meio Ambiente tem Manoel Aparecido Nazário como presidente, Raquel Pires da Silva, será secretária e Carlos Francisco dos Santos como membro.
Conheça as funções de cada comissão:
Constituição, Justiça, Redação Final Finanças e Orçamento
Exarar parecer em todas as proposições que tramitem na Câmara, quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, gramaticais, para efeito de admissibilidade e tramitação, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Apreciar e exarar parecer, obrigatoriamente, quanto ao mérito, em todos os projetos e matérias que versem sobre: assuntos educacionais, artísticos, culturais e desportivos, concessão de bolsas de estudo, patrimônio histórico, saúde pública e saneamento básico, assistência social e previdenciária em geral, reorganização administrativa do Poder Executivo nas áreas de educação, saúde e assistência social, implantação de centros comunitários sob responsabilidade do Poder Público Municipal.
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Meio Ambiente
Exarar parecer, obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias: código de obras e código de posturas, plano diretor e de desenvolvimento integrado, aquisição, alienação e concessão de bens móveis e imóveis do Município, quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais, atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município, meio ambiente, políticas agrícolas e outras voltadas à sustentabilidade ambiental.