Deputado é condenado por desvio de R$ 1,5 milhão da ALMT cometido há 22 anos

por valcorreia — publicado 15/06/2018 14h51, última modificação 15/06/2018 14h51

Para a maioria do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Gilmar Fabris (PSD) cometeu peculato quando era presidente do Legislativo estadual, em 1996.

O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa, cometido em 1996, quando ele presidia a instituição.

O parlamentar foi condenado pela prática do crime de peculato por 22 vezes, mas a dosimetria da pena não foi divulgada pelo TJMT.

Em depoimento prestado à Justiça em maio de 2017, o parlamentar negou as acusações. Por meio de nota, os advogados de Fabris afirmaram que "estão convictos da prescrição do crime de peculato, o que torna inócua a decisão do Tribunal de Justiça".

O processo, que tinha como relator o desembargador Pedro Sakamoto, foi julgado durante a sessão plenária de quinta-feira (14). Sakamoto votou pela absolvição de Gilmar Fabris, sendo acompanhado por outros sete desembargadores. Outros 15 desembargadores votaram pela condenação.

Consta no relatório do processo que a ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP-MT), que acusou Fabris de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, sendo que apenas o crime de peculato foi reconhecido pela Justiça.

O crime, conforme a denúncia, foi cometido quando o deputado era presidente da ALMT, tendo como codenunciados o então 1º secretário da Mesa Diretora, ex-deputado estadual José Riva, o ex-secretário de finanças do Legislativo e dois servidores da Casa de Leis - todos negaram participação no esquema.

De acordo com o MP, em 1996, os dois parlamentares e o secretário de Finanças do Legislativo estadual assinaram 123 cheques - totalizando R$ 1.520.661,05 - nominais a mais de 30 empresas, como suposto pagamento por serviços prestados à AL.

Na sequência, os cheques eram "fraudulentamente endossados" para uma madeireira e depositados na conta bancária dessa empresa, que era administrada por um dos servidores denunciados, também conhecido como "braço direito" de José Riva.

O dinheiro era sacado pelo outro funcionário da AL denunciado na ação - que era filho do administrador da conta bancária da madeireira - e repartido entre os beneficiados pelo esquema, sendo os valores também usados para pagamento de despesas pessoais.

"A investigação realizada pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público concluiu que a madeireira tratava-se de uma ‘empresa fantasma’ constituída pelos denunciados para dissimular a origem do dinheiro público desviado”, diz trecho da denúncia.

 

 Desmembramento do processo

 

Segundo o desembargador Pedro Sakamoto, a denúncia feita pelo MP foi recebida parcialmente, uma vez que, por unanimidade, o Pleno do TJ decidiu, em maio de 2010, que o crime de formação de quadrilha já havia prescrito.

O crime de lavagem de dinheiro também não foi reconhecido porque a lei que trata desse crime entrou em vigor apenas em 1998 e os fatos denunciados ocorreram dois anos antes.

Em 15 de agosto de 2016, foi determinado o desmembramento do processo em relação a José Riva, uma vez que ele não mais ocupava cargo no Legislativo que demandasse foro privilegiado, permanenecendo como réu no TJ apenas o deputado Gilmar Fabris.


Fonte: Lislaine dos Anjos, G1 MT

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