Lei obriga bares e restaurantes de MT a dispor mesas para idosos, pessoas com deficiência e gestantes

por valcorreia — publicado 24/01/2019 17h14, última modificação 24/01/2019 17h14

Comerciantes terão 180 dias para fazer as adaptações nos estabelecimentos. Mesas preferenciais devem ser usadas normalmente pelo público, caso não haja um cliente preferencial.

Uma lei que entrou em vigor neste mês obriga os bares e restaurantes a terem mesas preferenciais destinadas a idosos, pessoas com deficiência e gestantes em Mato Grosso. Os donos dos estabelecimentos receberam um prazo de seis meses para fazer adaptações.

A lei estadual, de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 14 deste mês.

Os comerciantes devem fazer as alterações em um prazo de 180 dias, se não o estabelecimento será penalizado, conforme o superintendente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Eduardo Rodrigues.

"Após esse prazo, eles serão advertidos e, se persistirem nisso, poderão ser multados", disse.

O presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes de Mato Grosso, Luiz Carlos Nigro, acredita que os empresários não terão dificuldades em seguirem a lei.

“Quanto mais discreta for essa diferenciação, melhor, porque não queremos criar um 'apartheid' nos restaurantes”, disse.

Uma das adaptações previstas na lei é a instalação de rampas ou de elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas e de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.

As mesas preferenciais poderão ser ocupadas normalmente pelo público em geral, desde que a lotação dos demais lugares esteja excedida e não haja clientes preferenciais no momento.

Por Cinthya Rocha, TV Centro América