Luzia Brandão é eleita prefeita de Ribeirão Cascalheira (MT) após cassação de prefeito

por valcorreia — publicado 08/04/2019 17h33, última modificação 08/04/2019 17h33
Luzia Brandão é eleita prefeita de Ribeirão Cascalheira (MT) após cassação de prefeito

Luzia Brandão foi eleita prefeita de Ribeirão Cascalheira (MT) — Foto: Facebook/Reprodução

Mais de 4 mil eleitores de Ribeirão Cascalheira, a 893 km de Cuiabá, foram às urnas neste domingo (7) para elegerem os gestores que comandarão o poder executivo do município até dezembro de 2020. Dois municípios de Mato Grosso tiveram eleições suplementares neste domingo após cassação de prefeitos.

Com 2.274 votos, Luzia Nunes Brandão foi eleita prefeita e Antônio de Morais Pinto Júnior, vice-prefeito. Eles disputaram a eleição pela Coligação 'Unidos pelo Progresso de Ribeirão Cascalheira'.

Luzia já exercia o cargo de prefeita de Ribeirão Cascalheira na condição de interina desde 14 de julho de 2018.

No ano passado, o então prefeito Reynaldo Fonseca Diniz (PR), e o vice dele, Gleison Oliveira, também do PR, tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

Em segundo lugar, com 1.988 votos, ficou a chapa majoritária da Coligação 'Rumo Novo com a Força do Povo' formada pelos candidatos Wiser Barbosa Moura (prefeito) e Altamiro Schneider (vice-prefeito).

Dos 6,6 mil eleitores do município aptos ao exercício do voto, 4.420 (67%) compareceram às urnas neste domingo e destes, 4.262 escolheram uma das chapas, 52 votaram em branco e 106 nulos.

 

Eleição suplementar

 

Reynaldo Fonseca Diniz, reeleito em 2016 e seu vice, Gleison Oliveira da Silva tiveram seus mandatos cassados pela prática de conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio.

Durante a campanha em 2016, o então secretário de saúde de Ribeirão Cascalheira, Jair Barros Lima ofertou 460 exames oftalmológicos gratuitos e que foram arcados pela administração pública municipal.

Para o Pleno do TRE houve desequilíbrio do pleito e que para cassação não é necessário a efetiva participação do candidato no ato, contentando-se com a prova de que determinou a prática da conduta vedada e dela se beneficiou.