NOTA DE ESCLARECIMENTO
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.641.871/0001-57, com sede localizada na Rua Francisco de Oliveira Caldeira, 382, Centro, em Feliz Natal – MT, CEP: 78.885-000, Telefone de contato: (66) 3585-1126, através do seu presidente JOSÉ NILTON MORETTO, vem por meio deste prestar a seguinte:
- No dia 07/04/2020, às 08h48min, reuniram-se no Centro de Eventos Olímpio Giacomelli, situada na Avenida Otawa, s/n., Vera-MT, o Promotor de Justiça, Dr. Willian Oguido Ogama, os representantes dos Municípios de Vera-MT e Feliz Natal - MT, com objetivo de tratar a respeito das medidas voltadas para prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19), principalmente ao isolamento social e atividades comerciais.
- Foi apresentada informações sobre a liminar na ADI n. 1007811-16.2020.8.11.000, que suspendeu os efeitos do artigos 6º e 7º do Decreto Estadual n. 432/2020, que ignorou o conceito de Transmissão Comunitário e Local contrariam a Portaria n. 454, 20/03/2020, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), a qual possibilitou que o Município apenas permita o exercício das atividades essenciais, descritas no Decreto n. 10.282, de 20/03/2020, implantando o isolamento social, recomendado pelo Ministério da Saúde.
- Foi esclarecida sobre a necessidade de que os Municípios sigam as orientações do Ministério da Saúde, sob pena de que a omissão pode implicar em responsabilização aos responsáveis.
- Frisou-se que essas medidas temporárias, permitem aos gestores tempo relativo para estruturação dos serviços de atenção à saúde da população, com consequente proteção do Sistema Único de Saúde, devendo os município implementaram medidas de distanciamento social ampliado até que o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de distanciamento social seletivo".
- Ainda, foi relatado que a previsão é de que o pico da epidemia no Brasil ocorra entre os dias 25 a 30 de abril de 2020 (Fiocruz) e de que segundo Boletim Epidemiológico, datado de 03/04/2020, concluiu o Ministério da Saúde, que a transmissão ainda está na fase inicial em todos os Estados e Distrito Federal.
- Também foi assentado que, conforme Boletim Informativo 29 da Secretaria Estadual de Saúde, a região Norte do Estado possuem, na data de 06/04/2020, possui 09 (nove) casos.
- Se relatou que a população estimada de Vera no último censo é de 10.235 e de Feliz Natal, 10.933 (IBGE) e que, sem o isolamento social, uma pessoa assintomática, em contato com 6 (seis) pessoas, mantendo-se essa média, poderia contaminar 46.656 pessoas em apenas 06 dias, mas com o isolamento social, se uma pessoa assintomática, em contato com 2 (duas) pessoas, mantendo-se essa média, levaria 14 dias para atingir a população de Vera e Feliz Natal.
- Reforçou-se que o isolamento social seja uma medida preventiva necessária, posto que o Prefeito de Cuiabá prevê 60 alas novas em 15 dias e o Governador, prazo de 20 dias para término de construção de Hospital.
- Ressalta-se que no Brasil, até o dia 06 de abril de 2020, foram confirmados 12.056 casos de COVID-19 e 553 óbitos, com taxa de letalidade de 4,6%.
- Mencionou-se que a partir de 13 de abril, os municípios, Distrito Federal e Estados que implementaram medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia, devem iniciar a transição para Distanciamento Social Seletivo (DSS), sendo que os locais que apresentarem coeficiente de incidência 50% superior à estimativa nacional devem manter essas medidas até que o suprimento de equipamentos.
- Assim, foi proposto que os comitês e gestores consignassem o cumprimento do isolamento social proposto pelo Ministério, com a possibilidade do Distanciamento Social Seletivo, conforme recomendações.
- A despeito de o isolamento não impedir a atividade física, o fechamento de “parquinhos” e “academias” são medidas recomendadas para evitar a aglomeração. Apesar de o Decreto Estadual proibir feiras e parques, não é desproporcional permitir a venda de produtos alimentícios assim como os mercados. No caso dos parques, especialistas não vedam a realização de atividades físicas, mas sem aglomerações e em locais que possam ter contato com equipamentos que possam estar contaminados.
- Assim, na tutela do direito à saúde, o órgão ministerial recomendou que fossem adotadas orientações do Ministério da Saúde: fechamento das atividades não essenciais, por meio do Decreto, até que haja a estruturação do sistema, para assim, posteriormente fazer o Distanciamento Social Reduzido, uma vez que ainda os Municípios irão atingir a fase de aceleração descontrolada.
- Buscando não gerar medidas drásticas, que ficam a dependerem de regulamentações, recomendou-se que os Municípios de Vera e Feliz Natal fizessem compromisso de determinarem o isolamento social, por meio do Distanciamento Social Ampliado, em data razoável para que comerciantes tenham tempo de se organizar, uma vez que ambos os Municípios afrouxaram o isolamento.
- Apesar do MP consignar que as recomendações consignadas não são impositivas, em caso e mortes e descontrole, poderão os gestores serem responsabilizados, caso não observem tais orientações.
- Tendo em vista as informações existentes sobre o descumprimento de medidas por parte de empresários e pela população, foi determinado que os que descumprirem tais recomendações sejam autuados e encaminhados à autoridade policial (Delegacia) e ao Ministério Público (Canal Ouvidoria), colhendo-se dados, informações pessoais, registrando a ocorrência, a fim de que sejam processados como incursos nas sanções do Art. 268 do CP.
- Outro ponto colocado em pauta, foi a prevenção e logísticas dos velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19 os quais NÃO são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena;
- Assim, os municípios de Vera e Feliz Natal se comprometeram a informar o Ministério Público até o dia 13 de abril, sobre a permanência somente dos serviços essenciais e realizar uma campanha publicitária, com carros de som, divulgação de reportagens e fabricação e doação de máscaras, visando conscientizar toda a população.
- Portanto, conforme narrado, o Ministério Público orientou que se sigam as recomendações do Ministério da Saúde visando combate ao corona vírus (covid-19), bem como que os gestores cumpram as recomendações, e adotem medidas descritas na citada recomendação repassada na referida reunião, principalmente no tocante ao isolamento social, fiscalização quanto a aglomeração de pessoas e horários de funcionamento de comércios, a fim de que não sejam responsabilizados pela omissão no dever de polícia.
- Ressalta-se que a ata da reunião e recomendações nela constantes estarão disponível a qualquer cidadão, sendo emitida a presente nota de esclarecimento, a fim de que todos tenham dela conhecimento.
Todos contra o COVID-19.
Feliz Natal – MT, 17 de abril de 2020.
JOSÉ NILTON MORETTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT