Portaria garante a trans e travestis direito de escolher banheiro e uso de nome social em órgão público
por valcorreia
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publicado
01/02/2018 15h08,
última modificação
01/02/2018 15h08
A secretária municipal de Saúde de Cuiabá, Elizeth Araújo, publicou no Diário Oficial de Contas que circulou nesta quarta-feira (31) uma portaria que permite o uso do nome social em registros, sistemas e documentos a servidores da pasta que são travestis e transexuais. O ato administrativo também garante a estas pessoas o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero.
A portaria diz considerar a necessidade de se dar tratamento isonômico aos servidores da pasta. É citado também os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.
O parágrafo único do artigo 1° diz que "entende-se por nome social, aquele adotado pela pessoa por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade, a ser declarado pela própria servidor, sendo obrigatório o seu registro".
É citado também que os demais agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado, assim como o artigo 4° diz que será garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.
O nome social vão ser utilizado em comunicações internas, cadastros de dados, informações de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional, lista de números de telefone e ramais, e em nome de usuário em sistema de informática.
A portaria n° 25/2018 já entrou em vigor nesta quarta-feira (31) e estipulou o prazo de seis meses (180 dias) para adequação dos documentos e sistemas de informática da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Veja a portaria
Fonte: Olhar Direto
A portaria diz considerar a necessidade de se dar tratamento isonômico aos servidores da pasta. É citado também os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.
O parágrafo único do artigo 1° diz que "entende-se por nome social, aquele adotado pela pessoa por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade, a ser declarado pela própria servidor, sendo obrigatório o seu registro".
É citado também que os demais agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado, assim como o artigo 4° diz que será garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.
O nome social vão ser utilizado em comunicações internas, cadastros de dados, informações de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional, lista de números de telefone e ramais, e em nome de usuário em sistema de informática.
A portaria n° 25/2018 já entrou em vigor nesta quarta-feira (31) e estipulou o prazo de seis meses (180 dias) para adequação dos documentos e sistemas de informática da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Veja a portaria
Fonte: Olhar Direto
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disse:
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