Prefeitura de Feliz Natal divulga os valores válidos para o ano de 2018 referentes ao ITR

por valcorreia — publicado 15/02/2018 16h00, última modificação 15/02/2018 16h00
Imposto Territorial Rural é premissa da União, mas acordo firmado em 2008 prevê a fiscalização e cobrança por parte do município

 

O decreto nº 015/2018 estipula os novos valores referentes ao Imposto Territorial Rural - ITR - através de convênio firmado entre o município de Feliz Natal e Receita Federal autorizando o mesmo  para exercer as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

 

De acordo com o decreto, os valores que passam a vigorar na data de sua publicação, ou seja, a partir de 8 de fevereiro são os seguintes: (por hectare)

 

Piscicultura ou pastagem natural            - ..................

Área de preservação de fauna ou flora   - R$    600,00

Lavoura com aptidão restrita                   - R$ 2.226,28

Pastagem Plantada                                    - R$ 2.721,46

Lavoura com aptidão regular                     - R$2.866,44

Lavoura com aptidão boa                          - R$ 3.495.69

 

 

Fonte: www.maisfn.com.br