Prefeitura de Feliz Natal divulga os valores válidos para o ano de 2018 referentes ao ITR
Imposto Territorial Rural é premissa da União, mas acordo firmado em 2008 prevê a fiscalização e cobrança por parte do município
O decreto nº 015/2018 estipula os novos valores referentes ao Imposto Territorial Rural - ITR - através de convênio firmado entre o município de Feliz Natal e Receita Federal autorizando o mesmo para exercer as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
De acordo com o decreto, os valores que passam a vigorar na data de sua publicação, ou seja, a partir de 8 de fevereiro são os seguintes: (por hectare)
Piscicultura ou pastagem natural - ..................
Área de preservação de fauna ou flora - R$ 600,00
Lavoura com aptidão restrita - R$ 2.226,28
Pastagem Plantada - R$ 2.721,46
Lavoura com aptidão regular - R$2.866,44
Lavoura com aptidão boa - R$ 3.495.69