Prefeitura proíbe valor de premiação diferente para homens e mulheres em competições esportivas em MT

por valcorreia — publicado 08/10/2018 14h06, última modificação 08/10/2018 14h06

Lei que determina igualdade de premiação foi publicada o diário oficial do município no dia 03 de outubro. Os realizadores de evento que descumprirem a Lei estão sujeitos a multas.

 

A Lei nº 6.306, que prevê igualdade em premiações para homens e mulheres em eventos esportivos, foi sancionada e publicada no diário oficial da Prefeitura de Cuiabá, na terça-feira (3).

De acordo com o documento, fica proibida a realização de competições esportivas no município, em que haja concessão diferenciada de prêmios, em razão do gênero, seja financeira ou simbólica.

Os organizadores de eventos esportivos que descumprirem a lei estão sujeitos a multa no valor 10 vezes a diferença constatada na premiação.

Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta Lei serão aplicados no estímulo à práticas esportivas femininas

Fonte:G1 MT