A Lei nº 6.306, que prevê igualdade em premiações para homens e mulheres em eventos esportivos, foi sancionada e publicada no diário oficial da Prefeitura de Cuiabá, na terça-feira (3).
De acordo com o documento, fica proibida a realização de competições esportivas no município, em que haja concessão diferenciada de prêmios, em razão do gênero, seja financeira ou simbólica.
Os organizadores de eventos esportivos que descumprirem a lei estão sujeitos a multa no valor 10 vezes a diferença constatada na premiação.
Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta Lei serão aplicados no estímulo à práticas esportivas femininas