PROMOTORIA ALERTA SOBRE AS REGRAS ELEITORAIS EM PERIODOS FESTIVOS EM ANO ELEITORAL

por Rudy Roger publicado 06/02/2024 16h18, última modificação 06/02/2024 16h18

A Justiça eleitoral encaminhou para todas as Câmaras Municipais e Prefeituras um comunicado alertando sobre as regras eleitorais, e o cuidado de quem ocupa cargo público precisa ter em períodos festivos como carnaval, aniversário da cidade, exposições entre outras.

O Promotor de Justiça da 36ª Zona eleitora DANIEL LUIZ DOS SANTOS, responsável pela comarca de Feliz Natal, frisa a importância de os agentes públicos estarem atentos as recomendações para que não sofram sansões da justiça eleitoral

A Promotoria recomenda aos agentes públicos (Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e demais agentes públicos) que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos nesse ano eleitoral de 2024, o seguinte:

1) Que se abstenham de:

a) Realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1.º da Constituição Federal, assim como, art. 36, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97;

b) Utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou departido político, em violação ao artigo 39, § 6º, da Lei n º 9.504/97;

2) Se abstenham de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos, como aniversários da Cidade, festas, eventos carnavalescos, etc. (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.);

3) Realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.

A Promotoria RESSALTA ainda, que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo à Representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta Zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como reza o art. 36, 3º da Lei 9.504/97, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. A referida conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92 e da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV e § 5º, da Lei nº 9.504/97(Lei das Eleições).

O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISITA, aos Prefeitos e ao Presidentes da Câmara Municipal de cada um dos Municípios da comarca:

1) Que transmitam essa Recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, com o fim de dar-lhes ciência das orientações e das proibições aqui indicadas;

2) Que disponibilizem a presente recomendação nos sites do Município e da Câmara Municipal;

2.1 Que nos informe, em até 05 (cinco) dias corridos, se o Município patrocinará ou subvencionará algum evento carnavalesco privado com verbas dos cofres municipais;

2.2) Em caso positivo, que nos informe, em até 05 (cinco) dias corridos, acerca da contratação direta pelo Município de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar no período carnavalesco, devendo informar, inclusive, os nomes e contatos deles;

3) Que enviem, em até 05 (cinco) dias corridos, informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação e comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas;

Em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie.

 

 

Fonte - Assessoria