A Caixa Econômica Federal começa a liberar os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nesta sexta-feira (13) somente para correntistas do banco nascidos entre janeiro e abril. Segundo a Caixa, serão liberados R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de pessoas.
O dinheiro será depositado automaticamente para quem tem conta poupança individual da Caixa. Para quem tem conta corrente ou conjunta, a liberação ocorrerá apenas se esses correntistas fizeram a autorização de depósito automático até o dia 25 de agosto. A liberação antecipada vale somente para contas abertas na Caixa até o dia 24 de julho deste ano.
As agências da Caixa Econômica Federal terão horário de abertura estendido nesta sexta e na segunda e terça-feira da semana que vem para atender aos beneficiários:
- As agências que têm horário de abertura às 10h abrirão às 8h;
- As agências que têm horário de abertura às 9h abrirão uma hora mais cedo e terão o horário de funcionamento estendido em 1 hora;
- As agências que têm horário de abertura às 11h abrirão às 9h;
- As agências que têm horário de abertura às 8h permanecem abrindo às 8h e terão horário de funcionamento estendido em 2 horas.
Quem tem conta poupança e não quer fazer a retirada do dinheiro tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia.
Quem tem conta corrente ou conjunta na Caixa e não autorizou o depósito automático, caso queira fazer o saque, deverá seguir o calendário de quem não tem conta no banco.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019
Saque do FGTS começa nesta sexta (13) para 11,7 milhões de pessoas
Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques começa somente em outubro, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas. No total, incluindo correntistas e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões de pessoas com direito aos saques.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
- Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
- Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
- Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
- Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
- Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
- Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
- Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
- Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
- Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
- Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:
Exemplos de saques de até R$ 500 por contas do FGTS — Foto: Reprodução/Caixa
Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
- Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
Saque-aniversário
O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esse saque anual terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal a partir de 1º de outubro deste ano. O banco ainda não informou como isso deverá ser feito. Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
- A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.