Servidores de Vitória (ES) passam a ter licença-paternidade de 20 dias

por valcorreia — publicado 06/11/2017 15h41, última modificação 06/11/2017 15h41

Antes, o benefício era de oito dias úteis. A lei nº 9.199 foi sancionada pelo prefeito Luciano Rezende.

Os servidores municipais de Vitória terão direito a licença-paternidade de 20 dias corridos. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (6). Antes, o benefício era de oito dias úteis.

A lei nº 9.199, que concede o benefício no nascimento ou na adoção de filhos para acompanhamento e amparo à criança, foi sancionada pelo prefeito Luciano Rezende.

O novo prazo da licença também será concedido ao servidor que estiver usufruindo atualmente desse direito, ou seja, o funcionário terá o benefício automaticamente prorrogado.

 Falecimento da mãe

 A lei também assegura ao pai o direito de licença-maternidade de quatro meses caso a mãe acabe morrendo.

 Como é para outros trabalhadores

  Servidores federais: a licença-paternidade de servidores públicos federais foi ampliada de 5 para 20 dias, conforme decreto publicado no dia 4 de maio de 2016 no "Diário Oficial da União". Os trabalhadores poderão gozar dos 5 dias que já eram estabelecidos por lei. Terminado este prazo, automaticamente são concedidos mais 15 dias de licença.

Por G1 ES

  • Funcionários de empresas privadas: nesse caso, a extensão para 20 dias vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (programa regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença).
  • Servidores de outros estados: cada estado tem sua regulamentação para a licença-paternidade. No Rio de Janeiro e Distrito Federal, por exemplo, o direito é de 30 dias consecutivos a partir do nascimento do filho.