Servidores de Vitória (ES) passam a ter licença-paternidade de 20 dias
Antes, o benefício era de oito dias úteis. A lei nº 9.199 foi sancionada pelo prefeito Luciano Rezende.
Os servidores municipais de Vitória terão direito a licença-paternidade de 20 dias corridos. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (6). Antes, o benefício era de oito dias úteis.
A lei nº 9.199, que concede o benefício no nascimento ou na adoção de filhos para acompanhamento e amparo à criança, foi sancionada pelo prefeito Luciano Rezende.
O novo prazo da licença também será concedido ao servidor que estiver usufruindo atualmente desse direito, ou seja, o funcionário terá o benefício automaticamente prorrogado.
Falecimento da mãe
A lei também assegura ao pai o direito de licença-maternidade de quatro meses caso a mãe acabe morrendo.
Como é para outros trabalhadores
Servidores federais: a licença-paternidade de servidores públicos federais foi ampliada de 5 para 20 dias, conforme decreto publicado no dia 4 de maio de 2016 no "Diário Oficial da União". Os trabalhadores poderão gozar dos 5 dias que já eram estabelecidos por lei. Terminado este prazo, automaticamente são concedidos mais 15 dias de licença.
Por G1 ES
- Funcionários de empresas privadas: nesse caso, a extensão para 20 dias vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (programa regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença).
- Servidores de outros estados: cada estado tem sua regulamentação para a licença-paternidade. No Rio de Janeiro e Distrito Federal, por exemplo, o direito é de 30 dias consecutivos a partir do nascimento do filho.