Veja mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito que passam a valer a partir de 21/11
Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito (Foto: Ministério da Justiça/Divulgação)
Registros serão emitidos com número de CPF obrigatoriamente. Nome do padrasto poderá constar na certidão de nascimento.
As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores". De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil. O nome do padrasto poderá constar na certidão de nascimento.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Veja mais informações sobre as mudanças no site do CNJ e do Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regraspara registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.