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Pauta da 39ª Sessão Ordinária
MT arrecadou cerca de R$ 33 bilhões em tributos, segundo 'impostômetro'
Segundo levantamento do Sebrae, o estado tem a maior alíquota para instalação e a operação de micro ou pequena empresa, entre as unidades federativas.
De acordo com o 'impostômetro', instalado na Avenida do CPA, em Cuiabá, Mato Grosso arrecadou de 1º de janeiro a 06 de dezembro deste ano, aproximadamente R$ 33.859 bilhões em tributos.
Uma pesquisa divulgada pelo Sebrae, aponta que estado ocupa a 1ª colocação entre as 26 unidades federativas no quesito de maior imposto para instalação e a operação de micro ou pequena empresa. Mato Grosso tem uma alíquota de 8,62%.
De acordo com a Federação do Comércio (Fecomércio/MT), isso deixa o estado em desvantagens se comparado a outros estados e dificulta o investimento de pequenos empreendedores.
Ainda segundo a pesquisa do Sebrae, o Paraná apresenta a menor alíquota, com 4,66%. Se comparado aos demais estados da região Centro-Oeste, Mato Grosso continua com a maior alíquota.
Em Goiás, o percentual tributário é de 5,48%, no Distrito Federal e Mato Grosso do Sul, as alíquotas 6,30% e 6,32%, respectivamente.
Ainda segundo a Fecomércio, o estado poderia arrecadar mais se a alíquota fosse menor, uma vez que facilitaria a abertura de novos empreendimentos.
Por G1 MT
A 40ª Sessão Ordinária sera realizada hoje (13/12) as 16:00 horas
41ª Sessão Ordinária - As 19:00 horas
42ª Sessão Ordinária - Será realizada dia 17/12 excepcionalmente as 09:00 horas
RECESSO LEGISLATIVO
Procon-MT aponta produtos que não podem ser exigidos nas listas de materiais escolares
Lei proíbe que as escolas cobrem dos alunos itens de uso coletivo.
Com o período de volta às aulas, muitas escolas exigem materiais escolares que não são necessários para os alunos durante o ano letivo. O Procon-MT explicou que nem tudo que é descrito na lista de materiais deve ser comprado.
O coordenador de fiscalização do Procon, Ivo Vinícius Firmo , explicou que a lei proíbe que as escolas cobrem dos alunos itens de uso coletivo.
“ Não pode cobrar materiais que o professor vai utilizar para ministrar a aula, como por exemplo o pincel que usa no quadro, grampeador, tinta para impressora. Tudo isso é vedado [pela lei]”, disse.
Ivo disse ainda que muitas escolas já chegaram a pedir na lista de materiais produtos de limpeza, o que também é proibido, conforme a legislação.
Pais devem pesquisar preços em várias lojas — Foto: TVCA/Reprodução
Segundo o Procon-MT, ao montar a lista do que vai ser usado pelos alunos durante o ano, as escolas também não podem determinar a marca do produto e nem indicar a loja para a compra do material.
A orientação para os pais é pesquisar e comparar os preços.
A manicure Vanila Amorim está percorrendo as livrarias de Cuiabá para tentar encontrar os 15 itens solicitados na lista escolar do filho de 10 anos.
“Sempre pesquiso para ver o que está mais em conta. Olho a qualidade e vejo o que posso comprar”, contou.
Lojas criam promoções para atrair clientes — Foto: TVCA/Reprodução
Para atrair os clientes nesse período, as lojas criam promoções com descontos e prazos estendidos.
“Temos promoções nas formas de pagamento. No dinheiro é 10% à vista e no crédito a gente parcela. Está tendo alguns reajustes, mas os preços estão semelhantes aos do ano passado”, explicou a gerente de uma papelaria, Mayrara Marques Galvão.
Em outras papelarias na capital, além de prazos e descontos, o cliente ainda pode mandar a lista e receber o material em casa.
“Oferecemos 15% de desconto, à vista, com a lista de material, seis vezes no cartão sem juros e para aqueles clientes que não têm tempo de vir até a loja mandamos entregar a mercadoria em casa”, disse o gerente Carlos Roberto Rodrigues Caldeira.
Por Eunice Ramos, TV Centro América
Pauta da 1ª Sessão Ordinária
Pauta da 2ª Sessão Ordinária
Pauta da 3ª Sessão Ordinária
Pauta da 5ª Sessão Ordinária
Pauta da 6ª Sessão Ordinária
Portaria 008/2020 - Coronavírus (Covid-19)
Suspensão das Sessões
Suspensão de Expediente
8ª Sessão Ordinária
Pauta da 9ª Sessão Ordinária
A 3ª Sessão Extraordinária será realizada hoje (17/04) as 16:00 horas no Plenario Ilton Provenzi
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.641.871/0001-57, com sede localizada na Rua Francisco de Oliveira Caldeira, 382, Centro, em Feliz Natal – MT, CEP: 78.885-000, Telefone de contato: (66) 3585-1126, através do seu presidente JOSÉ NILTON MORETTO, vem por meio deste prestar a seguinte:
- No dia 07/04/2020, às 08h48min, reuniram-se no Centro de Eventos Olímpio Giacomelli, situada na Avenida Otawa, s/n., Vera-MT, o Promotor de Justiça, Dr. Willian Oguido Ogama, os representantes dos Municípios de Vera-MT e Feliz Natal - MT, com objetivo de tratar a respeito das medidas voltadas para prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19), principalmente ao isolamento social e atividades comerciais.
- Foi apresentada informações sobre a liminar na ADI n. 1007811-16.2020.8.11.000, que suspendeu os efeitos do artigos 6º e 7º do Decreto Estadual n. 432/2020, que ignorou o conceito de Transmissão Comunitário e Local contrariam a Portaria n. 454, 20/03/2020, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), a qual possibilitou que o Município apenas permita o exercício das atividades essenciais, descritas no Decreto n. 10.282, de 20/03/2020, implantando o isolamento social, recomendado pelo Ministério da Saúde.
- Foi esclarecida sobre a necessidade de que os Municípios sigam as orientações do Ministério da Saúde, sob pena de que a omissão pode implicar em responsabilização aos responsáveis.
- Frisou-se que essas medidas temporárias, permitem aos gestores tempo relativo para estruturação dos serviços de atenção à saúde da população, com consequente proteção do Sistema Único de Saúde, devendo os município implementaram medidas de distanciamento social ampliado até que o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de distanciamento social seletivo".
- Ainda, foi relatado que a previsão é de que o pico da epidemia no Brasil ocorra entre os dias 25 a 30 de abril de 2020 (Fiocruz) e de que segundo Boletim Epidemiológico, datado de 03/04/2020, concluiu o Ministério da Saúde, que a transmissão ainda está na fase inicial em todos os Estados e Distrito Federal.
- Também foi assentado que, conforme Boletim Informativo 29 da Secretaria Estadual de Saúde, a região Norte do Estado possuem, na data de 06/04/2020, possui 09 (nove) casos.
- Se relatou que a população estimada de Vera no último censo é de 10.235 e de Feliz Natal, 10.933 (IBGE) e que, sem o isolamento social, uma pessoa assintomática, em contato com 6 (seis) pessoas, mantendo-se essa média, poderia contaminar 46.656 pessoas em apenas 06 dias, mas com o isolamento social, se uma pessoa assintomática, em contato com 2 (duas) pessoas, mantendo-se essa média, levaria 14 dias para atingir a população de Vera e Feliz Natal.
- Reforçou-se que o isolamento social seja uma medida preventiva necessária, posto que o Prefeito de Cuiabá prevê 60 alas novas em 15 dias e o Governador, prazo de 20 dias para término de construção de Hospital.
- Ressalta-se que no Brasil, até o dia 06 de abril de 2020, foram confirmados 12.056 casos de COVID-19 e 553 óbitos, com taxa de letalidade de 4,6%.
- Mencionou-se que a partir de 13 de abril, os municípios, Distrito Federal e Estados que implementaram medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia, devem iniciar a transição para Distanciamento Social Seletivo (DSS), sendo que os locais que apresentarem coeficiente de incidência 50% superior à estimativa nacional devem manter essas medidas até que o suprimento de equipamentos.
- Assim, foi proposto que os comitês e gestores consignassem o cumprimento do isolamento social proposto pelo Ministério, com a possibilidade do Distanciamento Social Seletivo, conforme recomendações.
- A despeito de o isolamento não impedir a atividade física, o fechamento de “parquinhos” e “academias” são medidas recomendadas para evitar a aglomeração. Apesar de o Decreto Estadual proibir feiras e parques, não é desproporcional permitir a venda de produtos alimentícios assim como os mercados. No caso dos parques, especialistas não vedam a realização de atividades físicas, mas sem aglomerações e em locais que possam ter contato com equipamentos que possam estar contaminados.
- Assim, na tutela do direito à saúde, o órgão ministerial recomendou que fossem adotadas orientações do Ministério da Saúde: fechamento das atividades não essenciais, por meio do Decreto, até que haja a estruturação do sistema, para assim, posteriormente fazer o Distanciamento Social Reduzido, uma vez que ainda os Municípios irão atingir a fase de aceleração descontrolada.
- Buscando não gerar medidas drásticas, que ficam a dependerem de regulamentações, recomendou-se que os Municípios de Vera e Feliz Natal fizessem compromisso de determinarem o isolamento social, por meio do Distanciamento Social Ampliado, em data razoável para que comerciantes tenham tempo de se organizar, uma vez que ambos os Municípios afrouxaram o isolamento.
- Apesar do MP consignar que as recomendações consignadas não são impositivas, em caso e mortes e descontrole, poderão os gestores serem responsabilizados, caso não observem tais orientações.
- Tendo em vista as informações existentes sobre o descumprimento de medidas por parte de empresários e pela população, foi determinado que os que descumprirem tais recomendações sejam autuados e encaminhados à autoridade policial (Delegacia) e ao Ministério Público (Canal Ouvidoria), colhendo-se dados, informações pessoais, registrando a ocorrência, a fim de que sejam processados como incursos nas sanções do Art. 268 do CP.
- Outro ponto colocado em pauta, foi a prevenção e logísticas dos velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19 os quais NÃO são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena;
- Assim, os municípios de Vera e Feliz Natal se comprometeram a informar o Ministério Público até o dia 13 de abril, sobre a permanência somente dos serviços essenciais e realizar uma campanha publicitária, com carros de som, divulgação de reportagens e fabricação e doação de máscaras, visando conscientizar toda a população.
- Portanto, conforme narrado, o Ministério Público orientou que se sigam as recomendações do Ministério da Saúde visando combate ao corona vírus (covid-19), bem como que os gestores cumpram as recomendações, e adotem medidas descritas na citada recomendação repassada na referida reunião, principalmente no tocante ao isolamento social, fiscalização quanto a aglomeração de pessoas e horários de funcionamento de comércios, a fim de que não sejam responsabilizados pela omissão no dever de polícia.
- Ressalta-se que a ata da reunião e recomendações nela constantes estarão disponível a qualquer cidadão, sendo emitida a presente nota de esclarecimento, a fim de que todos tenham dela conhecimento.
Todos contra o COVID-19.
Feliz Natal – MT, 17 de abril de 2020.
JOSÉ NILTON MORETTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 001/2020
10ª Sessão Ordinária
Pauta da 11ª Sessão Ordinária
Pauta da 13ª Sessão Ordinária
Pauta da 14ª Sessão Ordinária
Pauta da 15ª Sessão Ordinária
Vereadores viajam a Brasília-DF em busca de recursos para Feliz Natal
No dia 12/05 vereadores do Poder Legislativo de Feliz Natal, viajaram para Brasília-DF em busca de recursos para nosso Município. Da primeira comitiva, composta pelos Vereadores Manoel Aparecido Nazário (Presidente da Câmara), Adriana Souza Silva (MDB) e Marta Dama (DEM), fazem parte também da comitiva o prefeito José Antônio Dubiella (MDB), o vice prefeito Antônio Alves da Costa (PDT) e lideranças indígenas do Baixo e Médio Xingu. Eles seguiram para a Capital para garantir o andamento de Emendas já solicitadas e para acrescentar as solicitações de mais recursos para Feliz Natal. Entre as ações, foram protocolados pela comitiva, ofícios com os Deputados Federais Gilberto Cattani (PSL), Emanuelzinho (PTB), José Medeiros (PODE), Valtenir Pereira (MDB – suplente) e Nelson Ned Previdente (Nelson Barbudo - PSL).
Foram solicitados diversos pedidos de recursos de Emenda Parlamentar para Feliz Natal, dentre os quais destaca-se:
- construção de um prédio para o CRAS (Centro Referência da Assistência Social);
- aparelho de tomografia computadorizada;
- poços semi artesianos com placas solares e barcos com motor 40 HP para tender as aldeias indígenas;
- aquisição de um carro para a Equipe Volante do CRAS;
- aquisição de um carro para a Assistência Social.
Ainda em Brasília os Parlamentares também participaram de uma reunião com o então Senador Wellington Fagundes (PL). Segundo os vereadores, as solicitações feitas são muito importantes para o município. Os deputados foram receptivos e se comprometeram a trabalhar pela liberação dos recursos para serem utilizados em melhorias e obras no município. Nestas ações o Poder Legislativo juntamente com o Poder Executivo de Feliz Natal atua na busca de melhores condições aos cidadãos, representando-os junto à União, sempre reivindicando por melhores condições, as quais caracterizam a incessante busca por uma Feliz Natal cada vez melhor.
Vacinação contra a Covid-19 em adolescentes de 12 anos e terceira dose em Idosos começa amanhã em Feliz Natal
A partir de amanhã, dia (4), a Prefeitura de Feliz Natal inicia a vacinação contra a covid-19 em adolescentes de 12 anos ou mais e a aplicação da terceira dose em Idosos acima de 60 anos.
Os adolescentes devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis, com a carteira de vacinação, CPF e cartão do SUS.
Por se tratar de terceira dose, os Idosos acima de 60 anos, devem levar a carteira de vacinação e CPF.
Não escolha vacina, escolha preservar a sua vida. Lembre-se que mesmo vacinado, os cuidados continuam.
Fique em casa, evite aglomerações e use máscara!
Sala de Vacinação:
CMEI
Endereço: Avenida Dante Martins de Oliveira, 240W
Bairro: Centro
Horário de vacinação: 08h as 17h
Informações: (66) 99716-5651
"Não escolha vacina, escolha salvar sua vida"
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